Denúncia
GARANTIA DE SIGILO TOTAL E ABSOLUTO:
Fica assegurado o sigilo total e absoluto aos denunciantes em relação a terceiros, colaboradores e opinião pública, quanto ao teor das denúncias, da apuração dos fatos e das decisões tomadas quanto aquelas, cujo teor será de interesse tão somente de quem as efetuou e da empresa que as recebeu. Todas as denúncias serão apuradas pela empresa dentro dos prazos háveis e necessários para as diligências, comprovações e apuração dos fatos, sempre facultando o mais amplo e irrestrito direito de defesa daquele(s) denunciado(s).
DENÛNCIAS RELACIONADAS À CORRUPÇÃO E DEMAIS IRREGULARIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL No 12.846/2013 OU NA LEI ESTADUAL No 15.228/2018, PODEM SER FEITAS.

AOS DENUNCIANTES FICA GARANTIDO TANTO O ANONIMATO QUANTO A NÃO RETALIAÇÃO.